O conceito
O Programa de Restauro de Património Classificado, ou Programa Cheque-Obra, tem âmbito nacional e visa a preservação e recuperação do património cultural imóvel classificado.
Ao abrigo do Programa Cheque-Obra, o Ministério da Cultura celebra, com empresas do sector da construção civil e das obras públicas portadoras de Alvarás das Classes 9 a 7, acordos de doação plurianuais, com a duração de três anos, renováveis, definindo os termos em que tais empresas, no cumprimento do seu específico objecto social, declaram prestar em espécie, em obra feita, uma doação ou donativo ao Ministério da Cultura ou a quem este indicar.
Este acordo plurianual, celebrado para fins específicos de salvaguarda, conservação, reconstrução e restauro do património cultural imóvel classificado, institui o quadro regulador de doações em espécie a prestar por cada empresa aderente, às quais se aplica o regime previsto na lei vigente para o Mecenato Cultural, nomeadamente, em matéria de benefícios fiscais.
Ao abrigo deste programa, as empresas aderentes às quais o Estado ou um concessionário público adjudique uma obra pública de valor igual ou superior a €2.500.000,00 prestam, em obra, um valor equivalente a 1% do preço total dessa empreitada, num projecto de recuperação de património imóvel classificado. O valor da obra a prestar será apurado por medidores orçamentistas segundo valores de mercado.
O Programa Cheque-Obra pauta-se por critérios de absoluto rigor e transparência na execução e acompanhamento das obras de salvaguarda, conservação, reconstrução e restauro de bens do património cultural imóvel português.
O Programa Cheque-Obra foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto.